O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um auxílio garantido pelo governo federal a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Muitas famílias ainda têm dúvidas se pessoas autistas podem receber o BPC — e a resposta é sim. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido legalmente como deficiência para todos os efeitos, inclusive para acesso a benefícios sociais. No entanto, para conquistar o benefício, é preciso cumprir requisitos específicos relacionados à condição social e funcional do requerente.
O BPC garante um salário mínimo por mês a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não conseguir participar plenamente da sociedade sem apoio e que pertençam a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O autismo se enquadra automaticamente no conceito de deficiência não pela gravidade do quadro, mas pela definição da Lei Brasileira de Inclusão, que considera deficiência qualquer condição que gere barreiras significativas à participação social.
Para o INSS, não basta ter o diagnóstico de TEA — é necessário passar por duas avaliações essenciais: avaliação médica e avaliação social. A primeira analisa como o autismo impacta o desenvolvimento, a autonomia e a capacidade de realizar atividades diárias. A segunda verifica o contexto social, escolar, familiar e ambiental em que a pessoa está inserida. Quanto maiores as barreiras enfrentadas, maior a probabilidade de concessão do benefício.
Outro requisito importante é o critério econômico. A renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Apesar disso, decisões judiciais e normas de assistência social reconhecem que situações específicas podem flexibilizar esse cálculo. Por exemplo, gastos com medicamentos, terapias, fraldas, deslocamentos e tratamentos podem ser considerados para demonstrar vulnerabilidade, especialmente quando o autista depende de cuidados intensivos.
É fundamental lembrar que o BPC não exige contribuição ao INSS e pode ser solicitado mesmo que o autista nunca tenha trabalhado. Crianças, adolescentes e adultos têm direito da mesma forma. Porém, o benefício não gera 13º salário, não deixa pensão por morte e precisa ser revisado periodicamente.
Para solicitar, o primeiro passo é o cadastro no CadÚnico, ferramenta que centraliza informações das famílias de baixa renda. Depois, o pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou diretamente em uma agência, com documentação pessoal, laudos atualizados, relatórios médicos e escolares, quando houver. Quanto mais detalhados forem os documentos que descrevem as dificuldades diárias, maior a precisão da análise.
Apesar de muitos casos serem aprovados administrativamente, parte dos pedidos é negada por falta de documentação adequada ou interpretação restrita dos critérios. Nessas situações, é possível recorrer administrativamente ou pela via judicial. Muitos autistas conseguem o benefício na Justiça, especialmente quando apresentam relatórios claros sobre dependência funcional, barreiras comunicativas, dificuldades comportamentais e custo elevado com terapias essenciais.
Vale destacar que o BPC pode ser acumulado com tratamentos pelo SUS, terapias via planos de saúde ou atendimento psicológico particular. Entretanto, não é permitido o acúmulo com outros benefícios assistenciais, embora seja possível receber alguns auxílios estaduais ou municipais complementares, a depender da legislação local.
Os direitos da pessoa autista são amplos, e o BPC é apenas uma das proteções garantidas pela lei. O acesso ao benefício pode ser decisivo para famílias que enfrentam despesas com intervenções multidisciplinares, deslocamentos e acompanhamento contínuo, especialmente nos primeiros anos de vida. Por isso, conhecer as regras e preparar uma boa documentação é essencial para aumentar as chances de aprovação.
Em resumo, toda pessoa autista pode ter direito ao BPC/LOAS, desde que comprove vulnerabilidade e barreiras significativas à participação social. A legislação brasileira reconhece o autismo como deficiência, e o Estado possui o dever de assegurar condições mínimas de dignidade, desenvolvimento e inclusão. Informação correta e preparação adequada ajudam famílias a garantir seus direitos sem burocracias desnecessárias.
Ministério da Cidadania – BPC/LOAS: https://www.gov.br/mds
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): https://www.gov.br/inss
Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm