O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente um entendimento jurídico fundamental: filhos com autismo ou outras deficiências permanentes não perdem o direito à pensão alimentícia ao completar 18 anos. A decisão reforça a proteção de pessoas que, devido à incapacidade permanente, não conseguem se sustentar por meios próprios, destacando que a necessidade — e não a idade — é o elemento determinante para a continuidade do benefício.
No caso analisado pelo tribunal, um pai tentava cessar o pagamento da pensão após o filho atingir a maioridade, argumentando que a obrigação deveria terminar aos 18 anos. No entanto, os ministros foram unânimes ao afirmar que, quando há deficiência que compromete a autonomia e a capacidade laboral, o dever de prover alimentos permanece de forma vitalícia, desde que a condição de dependência persista. Esse entendimento está alinhado à jurisprudência consolidada e segue princípios constitucionais de proteção às pessoas com deficiência.
A decisão do STJ não se limita ao caso específico, mas reafirma um posicionamento que tem sido aplicado de forma consistente nos tribunais brasileiros. De acordo com o entendimento, a maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar quando a pessoa necessita de apoio contínuo para sobreviver, seja por autismo, deficiência intelectual, limitações motoras, transtornos severos ou qualquer condição que comprometa a plena capacidade de subsistência.
A Constituição Federal, em seu artigo 229, estabelece que pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos enquanto menores, e ampará-los quando necessitados. Já a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina que pessoas com deficiência têm direito à vida independente, proteção social e condições de igualdade. Assim, quando a deficiência impede a autonomia financeira, a obrigação alimentar se estende, independentemente da idade.
Outro ponto importante reforçado pelo tribunal é que a pensão não é uma forma de privilégio, mas um instrumento jurídico essencial para garantir dignidade, segurança e qualidade de vida a quem necessita. Filhos com autismo, especialmente aqueles com suporte moderado ou substancial, muitas vezes dependem de acompanhamento terapêutico, medicamentos, cuidados permanentes ou supervisão contínua — despesas que justificam a manutenção da pensão.
A jurisprudência do STJ também destaca que a incapacidade deve ser comprovada, normalmente por meio de laudos médicos, avaliações multidisciplinares e documentos que indiquem a permanência da condição. Uma vez demonstrado que a deficiência impede a plena autossuficiência, a pensão se torna um direito continuado.
Vale destacar que a pensão vitalícia não impede que a pessoa com deficiência tenha acesso a outros direitos, como o BPC/LOAS, serviços do SUS, reabilitação profissional e políticas de inclusão no mercado de trabalho. Cada benefício tem critérios próprios, e a pensão alimentícia é um mecanismo complementar de suporte familiar.
Essa decisão reforça a importância da proteção integral às pessoas com deficiência e demonstra que o sistema jurídico brasileiro reconhece a vulnerabilidade desse grupo, garantindo o amparo necessário para sua sobrevivência e bem-estar. Na prática, isso significa que autistas e indivíduos com outras deficiências permanentes têm respaldo legal para manter o benefício enquanto houver dependência, independentemente da idade.
Em resumo, o STJ deixa claro que a idade não define o fim da pensão. O que importa é a necessidade real da pessoa com deficiência. Essa compreensão fortalece o direito de milhares de famílias que dependem do apoio contínuo e assegura a efetividade dos princípios constitucionais de dignidade e inclusão.