O Brasil pode ganhar um novo Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em discussão na Câmara dos Deputados, a proposta reúne mais de uma centena de projetos e pretende consolidar e ampliar regras relacionadas a saúde, educação, trabalho, assistência social e inclusão.
Para pessoas autistas e suas famílias, as mudanças podem ser significativas. Mas é importante fazer uma distinção: o novo Estatuto do Autista ainda não é lei. Em agosto de 2026, a proposta continua em tramitação no Congresso Nacional.
O texto analisado pela Câmara tem como base o Projeto de Lei 3.080/2020 e outros 110 projetos apensados. O substitutivo busca reunir em um estatuto diversas normas de proteção às pessoas com TEA.
Atualmente, uma das principais normas sobre o assunto é a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconheceu legalmente a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
O novo Estatuto pretende ampliar e organizar esse sistema de proteção, preservando direitos já conquistados.
Na área da saúde, o texto propõe uma rede regionalizada de atenção às pessoas com TEA no SUS, além de prioridade no acesso ao diagnóstico precoce.
Outra mudança importante envolve os planos de saúde. A proposta busca impedir a imposição de limites de duração ou quantidade para exames, tratamentos e terapias prescritos à pessoa autista quando fizerem parte de seu plano individualizado.
Hoje, a Lei Berenice Piana já assegura direitos relacionados ao diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, medicamentos e acesso a informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento.
A educação é outro ponto de destaque do possível novo Estatuto do Autista.
O texto reforça o direito à matrícula e permanência em classes regulares e proíbe cobrança adicional em razão do autismo. Também diferencia duas funções: o profissional de apoio escolar, relacionado a necessidades como alimentação, higiene, locomoção e interação social, e o profissional de apoio pedagógico, voltado ao processo de ensino e aprendizagem.
A proposta estabelece ainda prazo de até 30 dias, após a identificação da necessidade, para disponibilização desses profissionais e do atendimento educacional especializado.
Há também medidas de acessibilidade sensorial, como adaptações relacionadas a ruídos, iluminação e uniformes e possibilidade de utilização de abafadores de ouvido.
A inclusão de adultos autistas no mercado de trabalho recebe atenção específica.
Entre as propostas está a criação do Selo Contrata + Pessoas com TEA, destinado a incentivar empresas que tenham pelo menos 2% de seus quadros compostos por esses profissionais e adotem práticas de acessibilidade e capacitação.
O texto também prevê a possibilidade de o trabalhador solicitar formalmente adaptações na maneira como realiza suas atividades.
Outro avanço proposto é dedicar maior atenção à transição para a vida adulta, incluindo diretrizes relacionadas à moradia assistida, autonomia e inclusão produtiva.
As propostas relacionadas aos benefícios sociais estão entre as que mais podem despertar o interesse das famílias.
O texto prevê prioridade no Bolsa Família para famílias que tenham pessoas autistas em sua composição e cria o chamado Benefício Família Atípica, com adicional mensal de R$ 50 por pessoa com deficiência ou autismo no núcleo familiar beneficiário.
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a proposta estabelece que o início de atividade remunerada ou como microempreendedor individual por familiares, cuidadores ou pela própria pessoa autista não seja, isoladamente, motivo para negar ou cancelar o benefício.
Também é prevista a possibilidade de trabalhadores com dependentes autistas utilizarem recursos do FGTS para custear terapias, tratamentos e tecnologias assistivas indicadas.
Essas mudanças ainda dependem da aprovação do projeto e não devem ser interpretadas como benefícios atualmente garantidos pelo novo Estatuto.
Não.
A votação do parecer na comissão especial da Câmara estava prevista para 11 de agosto de 2026, mas foi adiada após um pedido de vista. Segundo a Câmara, o texto deverá aguardar duas sessões do Plenário para poder voltar à pauta da comissão.
Caso seja aprovado pela comissão especial, poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara, salvo mudança decorrente da tramitação.
Para se transformar definitivamente em lei, o texto precisa concluir o processo legislativo no Congresso e ser encaminhado à sanção presidencial.
O Brasil já possui importantes direitos destinados às pessoas com TEA. O novo Estatuto busca reuni-los e avançar em questões que fazem parte do cotidiano de milhares de famílias: diagnóstico, terapias, escola inclusiva, apoio profissional, emprego, vida adulta e assistência social.
Por enquanto, estamos diante de uma proposta em construção.
Acompanhar sua tramitação é importante não apenas para conhecer possíveis novos direitos, mas também para evitar informações equivocadas nas redes sociais sobre benefícios que ainda não entraram em vigor.
Câmara dos Deputados – tramitação e principais mudanças do Estatuto:
Pedido de vista adia votação do Estatuto da Pessoa com TEA
Presidência da República – Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012):
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA
Presidência da República – Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015):
Estatuto da Pessoa com Deficiência